Madeireira Diamade uma empresa de multiprodutos e duas áreas de negócios:
MADEIREIRA DIAMADE E O MEIO
AMBIENTE
Madeiras certificadas, a madeireira Diamade esta regularmente
cadastrada no IBAMA e autorizada a emitir o DOF (Documento
de origem Floresta), documento obrigatório para o transporte e
armazenagem de madeiras nativas.
Documento de Origem Florestal (DOF)
O
que diz a legislação ?
O DOF foi instituído pela Portaria
n°253 de 18 de Agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em
substituição à ATPF .
É o documento obrigatório para o
controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem
nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
O DOF acompanha, obrigatoriamente, o
produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino
tem que constar no DOF), por meio de transporte individual que seja:
rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
De acordo com a Instrução Normativa nº
112 de 21 de Agosto de 2006, o controle do DOF dar-se-á por meio do
Sistema DOF disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br).
Quais
são os procedimentos para poder emitir um DOF ?
Primeira
etapa: Requisitos prévios
Existem requisitos prévios à emissão
de um DOF:
- o extrator tem que ter uma licença
de operação (L.O.) válida;
- o extrator / vendedor tem que ser
registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) no IBAMA.
- o extrator / vendedor precisa ter um
saldo positivo no IBAMA.
(mais informações no site
www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160000.htm)
Segunda
etapa: Emissão do DOF
Os passos para a emissão de um DOF são
os seguintes:
O vendedor precisa informar o CPF ou
CNPJ do comprador.
Além desses dados, o vendedor tem que
informar o tipo de transporte e a rota do veículo, o n° de registro ou a
placa do veículo, a data de início da validade (data do transporte) e o
n° da Nota Fiscal.
(mais informação no site:
www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/160200.htm)
Validade:
No momento da emissão do DOF, o
extrator / vendedor deverá indicar a data a partir da qual terá início a
validade do DOF. Esta data de início da validade do DOF poderá ser a
mesma data em que o DOF for emitido, ou de até cinco dias contados da
data da emissão. O DOF será emitido com uma validade de até cinco dias
(caso de transporte rodoviário estadual *), exceto para o transporte de
madeira em tora em jangadas, quando o prazo máximo poderá ser de até
trinta dias.
O DOF NÃO poderá ser utilizado em data
anterior ao início de sua validade, nem posterior ao término da mesma.
(*)Será de 10 dias para transporte rodoviário inter-estadual
Cancelamento:
O DOF pode ser cancelado até a data
anterior ao início da validade (*); a partir desta data, a madeira que
consta no DOF será debitada da ACOF, e esse débito se tornará
irreversível, ainda que o DOF não tenha sido utilizado. Ultrapassado o
prazo estabelecido para cancelar um DOF, e havendo impossibilidade do
transporte, o DOF poderá ser cancelado por iniciativa do interessado,
mediante justificativa, desde que este apresente junto à unidade do
IPAAM (ou do Ibama de sua jurisdição, caso o seu PMFSPE depender daquela
instituição) a Nota Fiscal do produto cancelada. (*)Até 2 horas no caso
do início da validade ocorrer no mesmo dia de emissão do DOF
O DOF e a nota fiscal acompanham o
produto durante o transporte..
Quais
são as Leis, Decretos e Instruções Normativas que regem o assunto ?
Instrução Normativa (IBAMA) nº 134 de
22 de Novembro de 2006
Instrução Normativa (IBAMA) nº 112 de
21 de Agosto de 2006
Portaria (MMA) n°253 de 18 de
Agosto de 2006
Instrução Normativa (IBAMA) nº 187 de 10 de
Setembro de 2008
www.ibama.gov.br |